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CDL LINHARES DIVULGA MAPA DE RISCO DE 26/07 A 01/08/2021

O Município de Linhares está agora no Risco Moderado e Sooretama no Risco Baixo

A CDL Linhares divulga para as empresas associadas o 65º mapa de risco da Covid-19, editado pelo Governo do Estado, para o período de 26/07 a 01/08/2021

Neste novo mapa, o município de Linhares está em Risco Moderado e Sooretama em Risco Baixo para transmissão da doença.

Seguem abaixo as regras para o funcionamento do Comércio e dos Serviços, de acordo com a classificação:

 

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

– As Escolas Estaduais, a partir de hoje (26) tem funcionamento obrigatório bem como a frequência dos estudantes, que se dará de forma alternada, isso é, um grupo de alunos em um dia e outro grupo no outro dia. Para as escolas municipais, federais e particulares, o Governo do Estado orientação que sigam o mesmo padrão.

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

– Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

– Abordagem às pessoas para orientação.

– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

– Proibição de funcionamento de boates.

– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

 

A Presidente da CDL Linhares Florises Zardo reforça a orientação para que os lojistas associados cumpram as determinações das entidades de saúde, no sentido do uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, distanciamento e que seja evitada aglomeração.

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