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CDL DISCUTE NA CÂMARA SOBRE PROJETO DE LEI DOS AMBULANTES

Na tarde desta quinta-feira (17), a Diretoria da CDL Linhares e diversas entidades representativas de comerciantes, supermercadistas, associações de bairro, de pessoas com deficiência física, entre outras estiveram reunidos com os vereadores do município de Linhares para apresentar as suas considerações sobre o Projeto de Lei ordinária, em tramitação naquela casa de leis, que “Dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica dos vendedores ambulantes no município de Linhares”.

A apresentação foi realizada pela Assessora Jurídica da CDL Linhares, Dra. Aline Dias, que em sua fala, citou sete pontos que considera sensíveis e que devem ser discutidos com bastante cuidado, uma vez que coligem com normas, leis, código de postura, entre outros. São eles:

  1. O real objetivo do Projeto de Lei, que ao invés de regulamentar, desregulamenta o comércio ambulante e a limita o exercício do poder de polícia através dos órgãos de fiscalização.
  2. A definição de vendedor ambulante, que segundo o PL é todo aquele que utiliza módulos móveis, transportáveis, trazendo a permissão para utilizar eletrodomésticos e o livre comércio de alimentos e bebidas, não especificando que tipo de alimento e bebidas poderão ser comercializadas.
  3. A classificação como atividade de baixo risco toda atividade desenvolvida por vendedores ambulantes, ignorando dessa forma a Portaria 86-R da SESA, utilizada no município de Linhares, que estabelece atividades e a classificação de riscos para efeitos de exigências/dispensas para o exercício contínuo e regular da atividade.
  4. A utilização de espaços públicos: praças, parques, calçadas e vagas de estacionamento com dispositivos subjetivos, dificultando a interpretação causando em consequência insegurança jurídica. Também autoriza a alocação de mobiliário em locais destinados ao trânsito de pedestres, reduzindo a área livre para circulação, impondo obstáculos físicos que podem comprometer a circulação de cadeirantes e de pessoas com mobilidade reduzida.
  5. Limitação da atuação de órgãos de fiscalização e proibição de apreensão de mercadorias, o que colide com diversas legislações de âmbito federal, que preveem a adoção dessa medida como forma de exercício do poder de polícia da Administração Pública.
  6. Conflita com outras normas, tais como: Código de Defesa do Consumidor; Código Tributário Nacional e Normas Tributárias – Estadual e Municipal, Normas Metrológicas: IPEM, INMETRO; Normas Sanitárias; Ocupação do espaço urbano; Código de Posturas do município de Linhares; Lei de Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000).
  7. Incentivo a precarização do trabalho, adotando um sistema protetivo insuficiente, que estimula a precarização do trabalho, não gera riquezas ao empreendedor e nem à comunidade linharense.

“A aprovação do Projeto de Lei da forma como foi apresentada, é um retrocesso para uma cidade que se encontra urbanamente organizada e é orgulho de toda população pela sua beleza”, completou a Assessora Jurídica Dra. Aline Dias.

“A CDL e as demais instituições não estão contra os ambulantes, pois entendemos que todos devem ter oportunidade de trabalhar , mas é preciso que as regras sejam para todos, com equidade de direitos e deveres”, ressaltou  a Presidente da CDL Florises Zardo.

A reunião foi finalizada pelo presidente da Câmara, Vereador Roque Chile que considerou relevante  a realização desta reunião, explicando que “a decisão e aprovação do projeto de Lei caberá à Plenária da Câmara quando este for colocado em votação, mas ouvir todos os envolvidos é um ato democrático e esse é o papel desta casa de leis”.

Por Jussara Carvalho

 

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