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CDL LINHARES DIVULGA MAPA DE RISCO DE 07 A 13/06/2021
A CDL Linhares divulga para as empresas associadas o 58º mapa de risco da Covid-19, editado pelo Governo do Estado, para o período de 07 a 13/06/2021.
Neste novo mapa, o município de Linhares encontra-se no Risco Moderado e Sooretama permanece no Risco Alto para transmissão da doença.
Para o Risco Moderado, seguem abaixo as informações sobre o funcionamento do Comércio e dos Serviços:
Comércio e Shoppings
Ficam liberados para abrir sem restrição de horário, a partir de hoje, dia 07/06/2021. Normalmente, as lojas de rua abrem das 8 às 18h, mas nada impede que antecipem o horário de abertura e ampliem o horário de fechamento. Já os shoppings abrem das 10 às 22h.
Todos nesta categoria devem cumprir os protocolos de capacidade, higiene e distanciamento, respeitar o limite de uma pessoa a cada 10m² de área do local, entre outras regras.
Cinema
Estão liberados nas cidades, mas respeitando o limite máximo de uma pessoa a cada 10 m² de área local.
Funcionamento de Escolas
Estão liberadas para ter aulas presenciais, incluindo os cursos livres. Quem preferir, pode continuar com o ensino remoto.
Bar, lanchonete, Restaurante
Podem funcionar de segunda a sábado, das 10 às 22h e, no domingo, das 10 às 16h. Entretanto, o limite de horário não é aplicado para delivery. Também não se aplicam a lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias federais e em aeroportos; e lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias estaduais fora de áreas urbanas.
A novidade para o Risco Alto é que algumas regras foram flexibilizadas, conforme podemos conferir abaixo:
Comércio:
Como era: Funcionava para atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 10h às 18h e sábado das 10h às 14h. Fora desses horários, eram liberados a funcionar só com serviço de retirada e delivery.
Como fica: funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centro comerciais, de segunda a sexta-feira, continua sendo de 10 às 18h e, no sábado até às 14h, podendo abrir mais cedo.
Shoppings Centers:
Como era: Funcionamento de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h e, sábado das 12h às 16h, inclusive restaurantes.
Como fica: funcionamento de segunda a sexta-feira permanece o mesmo, de 12 às 20h. Já no sábado, das 12 às 20h.
Academias:
- Podem abrir, mas ficam proibidas as atividades aeróbicas coletivas e individuais em espaço fechado. Deve-se respeitar a regra de uma pessoa por 15m².
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 300 m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.
Bares:
- Funcionamento suspenso, exceto para retirada e delivery (entrega).
Restaurantes e Lanchonetes:
- Funcionamento autorizado entre 10h e 20h, segunda a sexta-feira; e aos sábados, das 10 às 16h. Fora esses horários, podem funcionar só com serviço de retirada e de delivery.
- Entre as exceções aos limites dos dias e horários, estão lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias federais e em aeroportos; e aquelas às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.
Supermercados, Padarias e Salões de Beleza:
- Liberado o funcionamento, sem restrições de horário, mas cumprindo todos os protocolos.
Cinemas, Teatros, Circos e Similares:
- Suspensão do funcionamento das atividades, exceto em formato drive-in (público fica dentro do carro).
Escolas:
- Podem ter aulas presenciais os alunos do ensino infantil e fundamental (até o 5º ano).
- Para os alunos do ensino fundamental II, médio e superior, liberado apenas o atendimento individual.
Farmácia, Postos de Combustíveis e Oficinas:
- Liberado o funcionamento, sem restrições de dia e horário.
Distribuidoras de Bebidas:
- Funciona de segunda a segunda a sexta-feira das 10h às 18h e sábado das 10h às 14h. Fica proibido o consumo presencial nos locais e a modalidade take away (retirada para levar para casa, fora do horário acima definido.
Eventos:
- Suspensos eventos corporativos, sociais, acadêmicos e científicos presenciais.
A Presidente da CDL Linhares Florises Zardo reforça a orientação para que os lojistas associados cumpram as determinações das entidades de saúde, no sentido do uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, distanciamento e que seja evitada aglomeração.
Fonte: Jornal A Tribuna
Por Jussara Carvalho