Foi sancionada em 08 de Abril de 2019 a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo.
De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ podem ser incluídos automaticamente no cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita.
Com as novas regras, será possível o compartilhamento das informações de hábitos de pagamentos dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de banco de dados, e, em tese, os consumidores poderão ter melhores condições na hora de fazer compras ou empréstimos, uma vez que possibilitará a avaliação de risco de forma mais justa e individualizada, representando risco menor de inadimplência.
O cadastro positivo consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações.
Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, que em Linhares é operado pela CDL Linhares.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.
09/04/2019
Fonte: Dra. Aline Dias – Assessoria Jurídica CDL Linhares