NOVA LEI 11.701/2022 E SUAS OBRIGATORIEDADES
Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e sancionada pelo Governador a Lei 11.701/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais que possuam caixa registradora com monitor a disponibilizar a tela para visualização do consumidor.
Consta ainda no texto da referida lei que a identificação dos produtos e valores devem ser de fácil leitura, sendo, ainda, proibido o uso de produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual ao monitor.
Tal medida visa garantir meios para que o consumidor possa acompanhar o registro de cada produto na caixa registradora.
As empresas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
Por Jussara Carvalho