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CDL Linhares lança Campanha de Natal 2025

SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.045710/2025
PROMOÇÃO N.° 2025/08612

Mandatário: CDL LINHARES CNPJ: 27.473.552/0001-73
Endereço: NOGUEIRA DA GAMA, COLINA
Cidade: LINHARES CEP: 29900-381 UF: ES
Modalidade: Assemelhado a Concurso
Período da Promoção: 01/11/2025 a 29/12/2025
Área de Abrangência: Linhares/ES Sooretama/ES

PRÊMIOS

 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos contemplados nas lojas participantes 500,00 1.000,00
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos contemplados nas lojas participantes 500,00 1.000,00
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos contemplados nas lojas participantes 500,00 1.000,00
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos contemplados nas lojas participantes 500,00 1.000,00
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos contemplados nas lojas participantes 500,00 1.000,00
1 Automóvel Fiat Mobi Like 1.0, 0 km, ano/modelo 2025/2026 79.850,00 79.850,00
2 Automóvel Fiat Mobi Like 1.0, 0 km, ano/modelo 2025/2026 4.000,00 8.000,00
1 Bicicleta Elétrica Trixx Raptor 7.000.00 7.000.00

Valor Total dos Prêmios: R$99.850,00

Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.006261/2025-24, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requerida pelos solicitantes acima identificados, obedecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.

A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/10/2025 às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

Autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IGW.CGY.CNZ

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL DOS SONHOS, PRÊMIOS INCRÍVEIS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.045.710/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINHARES

Endereço: NOGUEIRA DA GAMA Número: 1879

Bairro: COLINA Município: LINHARES UF: ES CEP:29900-381

CNPJ/MF nº: 27.473.552/0001-73

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Linhares/ES Sooretama/ES

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2025 a 29/12/2025

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2025 a 29/12/2025

 

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção “NATAL DOS SONHOS, PRÊMIOS INCRÍVEIS” é promovida pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares, em parceria com as lojas aderentes participantes, e é válida exclusivamente para os clientes dessas lojas, localizadas nas cidades de Linhares – ES e Sooretema/ES, no período de 01/11/2025 a 25/12/2025, aberta à pessoa física de qualquer idade, com CPF válido, residentes e domiciliadas no território nacional.

6.1.1. No caso de menores de 18 anos, a participação deverá ser assistida por seu responsável legal, que será o responsável pelo preenchimento do cupom e pelo recebimento do prêmio, em nome do menor.

6.2. A participação na promoção implica na leitura, conhecimento e aceitação integral e irrestrita de todos os termos do presente regulamento. O consumidor que não concordar com as condições aqui estabelecidas não poderá participar.

6.3. Não poderão participar desta promoção:

  1. pessoas jurídicas;
  2. pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste regulamento;
  3. membros do corpo diretivo e funcionários da CDL de Linhares;
  4. proprietários e funcionários das lojas aderentes participantes, com cupons do próprio estabelecimento;
  5. qualquer empresa ou organização envolvida, direta ou indiretamente, em qualquer aspecto da promoção.

 

6.4. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.4.1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais), e seus múltiplos, realizadas nas lojas aderentes participantes, no período de 01/11/2025 a 25/12/2025, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.

6.4.2. Os valores residuais que não atingirem os múltiplos estabelecidos não serão considerados, nem acumulados com outras compras. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores aos mínimos estabelecidos não gerarão direito ao recebimento de cupom.

6.4.3. Não serão considerados válidos para fins de participação os valores gastos com produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72, tais como: armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13ºGL, fumo e seus derivados.

6.4.4. O participante deverá preencher de forma legível e correta todos os dados solicitados no cupom, sendo permitido o uso de apenas um CPF por cupom. Os dados exigidos são: nome completo, telefone, endereço completo (pode ser substituído pelo telefone), nome do vendedor, identificação da empresa no verso e resposta correta à seguinte pergunta: “O que se comemora no Dia 25 de Dezembro?” Opções de Resposta: (x) Natal – ( ) Outros.

6.4.5. Fica, previamente estabelecido, que cada participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio dos vales-compra, cujo

controle será feito através do CPF. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro participante conforme o critério descrito no item 11, deste regulamento. Caso um contemplado seja sorteado no ultimo sorteio ele poderá ser contemplado.

6.4.6. Após o preenchimento, o cupom deverá ser depositado nas urnas disponíveis nas lojas aderentes participantes até às 18h do dia 25/12/2025

6.4.7. A apuração dos cupons será realizada no dia 29/12/2025, às 18h, na sede da CDL de Linhares, localizada na cidade de Linhares/ES. O sorteio será feito de forma manual e aleatória, e o contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

6.5. APURAÇÃO:

Os cupons sorteados serão premiados conforme a seguinte ordem e data:

DIA 24/11/2025:

  • 1º e 2º cupom sorteado: 01 (um) vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas participantes.

DIA 01/12/2025:

  • 1º e 2º cupom sorteado: 01 (um) vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas participantes.

DIA 09/12/2025:

  • 1º e 2º cupom sorteado: 01 (um) vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas participantes.

DIA 15/12/2025:

  • 1º e 2º cupom sorteado: 01 (um) vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas participantes.

 

DIA 22/12/2025:

  • 1º e 2º cupom sorteado: 01 (um) vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas participantes.

DIA 29/12/2025:

  • 1º cupom sorteado: 01 (um) Automóvel Fiat Mobi Like 1.0, 0 km, ano/modelo 2025/2026, no valor de R$ 79.850,00 (setenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais);
  • 2º e 3º cupons sorteados: 01 (uma) Bicicleta Elétrica YOO200 350w, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

4º cupom sorteado: 01 (uma) Bicicleta Elétrica Trixx Raptor, no valor de R$ 7.000,00 (sete reais);

6.6. O regulamento completo estará disponível em local de fácil acesso nas lojas participantes e no site da CDL de Linhares www.cdllinhares.org.br

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

O QUE SE COMEMORA NO DIA 25 DE DEZEMBRO?

 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/11/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 24/11/2025 16:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina

MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381

LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2

Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

500,00 1.000,00 1

DATA: 01/12/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 01/12/2025 16:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina

MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381

LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

500,00 1.000,00 1

DATA: 09/12/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 09/12/2025 16:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina

MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381

LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

500,00 1.000,00 1

DATA: 15/12/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 15/12/2025 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina
MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

500,00 1.000,00 1

DATA: 22/12/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 22/12/2025 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina
MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

500,00 1.000,00 1

DATA: 29/12/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2025 08:00 a 29/12/2025 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nogueira Gama NÚMERO: 1879 BAIRRO: Colina
MUNICÍPIO: Linhares UF: ES CEP: 29900-381
LOCAL DA APURAÇÃO: será na sede da CDL de Linhares

PRÊMIOS

 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Automóvel Fiat Mobi Like 1.0, 0 km, ano/modelo 2025/2026 79.850,00 79.850,00 1
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

4.000,00 8.000,00 2
2 Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias a escolha dos

contemplados nas lojas participantes

7.000,00 7.000,00 3

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
14 99.850,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Logo após o término do prazo para colocação dos cupons nas urnas, estas serão devidamente lacradas e encaminhadas à sede da CDL de Linhares. Todos os cupons recolhidos serão reunidos em um único recipiente no local da apuração.

10.2. A retirada dos cupons será feita de forma manual e aleatória, por uma pessoa presente no local da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que se encontre um cupom que esteja corretamente preenchido, com resposta correta à pergunta da promoção e dados pessoais legíveis e completos. Somente nesse caso, o participante será considerado contemplado e terá direito ao respectivo prêmio.
10.3. Após a definição dos cupons contemplados, serão retirados mais 5 (cinco) cupons suplentes, numerados conforme a ordem de apuração, os quais serão armazenados em envelope lacrado. Em caso de desclassificação de algum dos contemplados, será utilizado, em ordem, o próximo cupom suplente. Caso os cupons suplentes não sejam utilizados, serão descartados.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Ficam vetadas as participações de:
• Pessoas jurídicas;
• Diretores e funcionários da CDL Linhares;
• Proprietários e funcionários das lojas aderentes com cupons oriundos do próprio estabelecimento;
• Colaboradores de empresas envolvidas na realização da promoção, como agência de publicidade e demais prestadores de serviços.
11.2. Para garantir o cumprimento deste item, será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico ou uma planilha no local da apuração, a fim de verificar, no momento da retirada dos cupons, se o participante sorteado se encontra impedido de participar.
11.3. Além disso, o participante poderá ser desclassificado nos seguintes casos:
• Comprovação de Fraude;
• Cupom ilegível;
• Caso o cupom não contenha no verso identificação legível da loja (carimbo);
• Dados pessoais errôneos, divergentes ou incompletos;
• NÃO entrega dos documentos exigidos no prazo de 72 (setenta e dois) horas após o primeiro contato da promotora;
• Não autorização do uso de sua voz e imagem para fins de divulgação da promoção.
11.4. Caso seja identificado que o cupom sorteado pertence a uma pessoa impedida de participar ou que se enquadre nos critérios de desclassificação, este será imediatamente anulado, sendo realizado novo sorteio para substituição.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. A CDL de Linhares reserva-se o direito de utilizar, sem qualquer ônus, o nome, imagem e voz dos participantes contemplados, para fins de divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer meio de comunicação (incluindo, mas não se limitando a televisão, rádio, mídias impressas e digitais), em todo o território nacional, pelo prazo de até 01 (um) ano após o encerramento da promoção.
12.2. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site oficial da CDL de Linhares e em suas redes sociais.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após a data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado, em nome da pessoa cadastrada no cupom. A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida, total ou parcialmente, em dinheiro ou substituída por qualquer outro produto.
13.2. Na hipótese de o contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue em seu nome, desde que esteja acompanhado de seu representante legal, que deverá apresentar a documentação comprobatória de tal condição para o recebimento e usufruto do prêmio.
13.3. Não caberá ao participante contemplado discutir, modificar ou redefinir as condições desta promoção ou do prêmio.
13.4. Caso o prêmio entregue apresente vício ou defeito, a responsabilidade pela solução será exclusiva do fabricante ou fornecedor, devendo o contemplado contatá-lo diretamente, conforme as políticas da empresa responsável e com base na nota fiscal do produto ou serviço, quando aplicável.
13.5. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregá-lo à promotora.
13.6. No caso de falecimento do participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será destinado ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, o qual deverá comprovar tal condição e exercer o direito ao prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, mediante apresentação de toda a documentação legal exigida, inclusive alvará judicial, se aplicável.
13.7. A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser usufruído em decorrência dos trâmites legais relacionados do inventário do falecido.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A promoção e o regulamento estarão disponíveis para consulta no site oficial da CDL de Linhares: www.cdllinhares.org.br.
14.2. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, bem como na declaração de que o participante contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou de outra natureza que o impossibilite de receber o prêmio.
14.3. O material gráfico da promoção (banners, outdoors, panfletos, etc) poderá conter o número do Certificado de Autorização ou, alternativamente, a seguinte informação: “Consulte regulamento completo e Certificado de Autorização no site www.cdllinhares.org.br”.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser, inicialmente, dirimidas pelos organizadores da promoção. Persistindo o impasse, poderão ser submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos de defesa do consumidor. Os órgãos de defesa do consumidor receberão reclamações fundamentadas, e o participante poderá formalizá-las junto ao PROCON de sua localidade.
14.5. O participante contemplado autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz pela Mandatária, em quaisquer meios escolhidos para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data do sorteio, sem qualquer ônus.
14.6. Também autoriza o uso de seu endereço físico, eletrônico, número de telefone e demais dados informados no ato da inscrição para formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção, desde que em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
14.7. Nos termos do artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, é vedado à promotora comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados pessoais coletados em razão desta promoção.
14.8. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, fica eleito o Fórum Central da Comarca do participante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
14.9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.9.1. Ao participar da promoção, o participante celebra contrato com a Promotora, consentindo com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades de execução e cumprimento das obrigações previstas neste regulamento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD), bem como das normas complementares e regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/ME.
14.9.2. O tratamento dos dados incluirá, quando necessário, o compartilhamento com terceiros estritamente envolvidos na realização da promoção, limitado à sua operacionalização e execução. Os dados poderão ser armazenados por até 05 (cinco) anos após o encerramento da promoção, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, e para o exercício de direitos da promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
14.9.3. A Promotora compromete-se, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, a não comercializar, transferir ou ceder os dados pessoais coletados, ainda que a título gratuito.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/10/2025 às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PZV.GRF.PCX

 

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