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CDL LINHARES DIVULGA MAPA DE RISCO DE 16 A 22/08/2021
A CDL Linhares divulga para as empresas associadas o 63º mapa de risco da Covid-19, editado pelo Governo do Estado, para o período de 16 A 22/08/2021.
Neste novo mapa, o município de Linhares está em Risco Baixo e Sooretama em Risco Moderado para transmissão da doença.
A flexibilização das restrições está sendo possível porque o 68º Mapa de Risco divulgado pelo governo do Estado na última sexta-feira (13) mostrou que 74 das 78 cidades capixabas estão em risco baixo. Ou seja, mais de 95% dos municípios.
Está em estudo um plano de flexibilização de atividades com um maior número de pessoas, tais como eventos corporativos, apresentações artísticas, entre outros., caso a matriz de risco se mantenha como está, isto é, com um grande número de cidades no risco baixo para a transmissão da doença.
Seguem abaixo as regras para o funcionamento do Comércio e dos Serviços, de acordo com a classificação:
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Boates
– Funcionamento continua proibido
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.
A Presidente da CDL Linhares Florises Zardo reforça a orientação para que os lojistas associados cumpram as determinações das entidades de saúde, no sentido do uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, distanciamento e que seja evitada aglomeração.
Fonte: Governo do Estado
Por Jussara Carvalho