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CDL INFORMA – NOVA LEI 11701/2022

NOVA LEI 11.701/2022  E SUAS OBRIGATORIEDADES

Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e sancionada pelo Governador a Lei 11.701/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais que possuam caixa registradora com monitor a disponibilizar a tela para visualização do consumidor.

Consta ainda no texto da referida lei que a identificação dos produtos e valores devem ser de fácil leitura, sendo, ainda, proibido o uso de produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual ao monitor.

Tal medida visa garantir meios para que o consumidor possa acompanhar o registro de cada produto na caixa registradora.

As empresas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).

LEI Nº 11.701 2022

 

Por Jussara Carvalho

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