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MP faz notificação recomendatória aos comerciantes de Linhares

A CDL Linhares recebeu nesta quinta-feira (19) uma Notificação Recomendatória do Ministério Público do Espírito Santo solicitando a ampla divulgação aos comerciantes:

– que se abstenham de elevar, sem justa causa, os preços do álcool em gel, independente do tamanho da embalagem, e máscaras descartáveis;

– sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas abusivas previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, no Crime Contra as Relações de Consumo previsto no art. 7°, inciso VI da Lei 8.137/90.

O arquivo completo desta Notificação Recomendatória está no anexo desta matéria e no link abaixo.

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