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Covid-19: Governo regulamenta prorrogação do prazo da redução de jornada

Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4.

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14).

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

Quer saber mais? Confira aqui integra do Decreto nº 10.422/2020.

Por Assessoria Jurídica CDL Linhares

 

Publicado em 14/07/2020

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