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Troca de Produtos em Promoção

Nesta época do ano acontece a troca da coleção de primavera/verão para outono/inverno e o comércio aproveita para liquidar os estoques que sobraram do Natal e Ano Novo.

Aberta a temporada de promoções, o comércio oferece descontos significativos, sendo uma ótima oportunidade para comerciantes e consumidores fecharem bons negócios.

Descontos em alta e uma dúvida sempre surge: como fica a garantia e troca de produtos?

Independentemente de ter sido o produto adquirido em alguma oferta ou troca de mostruário, no que tange a defeitos ocultos, ou seja, aqueles que não são percebidos a olho nu, o consumidor estará amparado pela lei.

E o que isso significa? Significa que em caso de defeitos ocultos, que foram constatados após o uso, o consumidor deverá procurar a assistência técnica ou fazer reclamação junto à loja.

Nesse caso, a lei confere aos lojistas e fabricantes o prazo de 30 dias para análise e resolução do problema, isso se for constatado defeito de fabricação.
No caso de avarias visíveis que não comprometam a finalidade do produto (arranhões, desbotamento), antes de realizar a venda, o lojista deve esclarecer ao consumidor quanto a condição do produto, ficando assegurado ao consumidor a garantia por defeitos de fabricação.

E como fica a troca por causa de tamanho ou porque mudou-se de ideia a respeito do produto adquirido? Importante saber que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. Esta é uma liberalidade e o lojista é livre para definir se adota ou não uma política de trocas.

É importante que os lojistas disponibilizem cartazes informativos a respeito da troca de mercadorias, de modo a esclarecer o consumidor sobre a possibilidade ou não de troca em caso de inexistência de defeitos.

Também é importante que aos consumidores, antes de concretizarem a compra, se informem a respeito da possibilidade ou não da troca do produto.
A informação é um elemento muito importante nas relações consumo, tanto para consumidores quanto para lojistas. Conversando todos se entendem.

Por Dra. Aline Dias – assessora jurídica da CDL Linhares

Publicada em 23/01/2020

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