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LEI QUE DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTE DE TRABALHO PRESENCIAL É SANCIONADA

Nesta quinta-feira (13/05), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151/2021 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

 

Conforme a nova legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

O texto determina que “a empregada afastada (…) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

 

 

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

 

 

Fonte: Correio Brasiliense 

Por Jussara Carvalho

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