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NOTA CDL LINHARES – 18/07/2020
Prezados Senhores Lojistas do Comércio de Linhares,
Na qualidade de Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares – CDL Linhares, reforço a necessidade de cumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público do Espírito Santo – MPES, no dia 07 de julho de 2020, contida no Procedimento Administrativo MPES nº: 2020.0005.4688-50.
O MPES recomenda a todos os comerciantes, empresários e lojistas do Município de Linhares que se abstenham de incitar, fomentar e/ou realizar qualquer tipo de aglomeração em desacordo com os Decretos Municipais e Estaduais, sob pena de responsabilização pessoal dos envolvidos na esfera cível, criminal e administrativa.
Entendemos a frustação e as dificuldades enfrentadas pelos lojistas neste momento, no entanto, a atuação da CDL Linhares sempre esteve e estará pautada na legalidade, com o cumprimento irrestrito das leis e normas, e neste sentido tem sido as recomendações aos nossos associados.
Nossa luta tem sido no sentido de articular junto ao Poder Público alternativas para o funcionamento do comércio nesse período de Pandemia considerando a realidade local, mas não se esquece da necessidade de cumprimento das normas publicadas.
A CDL não participa, incentiva ou fomenta nenhum ato ou manifestação que resulte em aglomeração de pessoas, pois, enquanto diretoria, temos consciência da necessidade de distanciamento social, sendo que, qualquer manifestação que tenha o ocorrido ou que venha ocorrer na cidade Linhares consiste ato isolado de pessoas que assumem a responsabilidade de suas ações individuais.
Atenciosamente,
Florises Zardo Salvador – presidente da CDL Linhares
Publicado em 20/07/2020