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Prefeitura determina escala de funcionamento do comércio em dois turnos

Pelo escalonamento, o comércio de Linhares vai funcionar das 8 às 13 horas, e das 13 às 18 horas, dependendo do segmento; restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias têm funcionamento liberado

A prefeitura de Linhares estabeleceu novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais do município a partir desta quarta-feira, dia 22. A decisão segue a recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo, já que Linhares foi classificada com nível de risco baixo, no mapeamento realizado pela secretaria estadual da Saúde (Sesa) em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O decreto tem validade até o próximo dia 30 de abril.

Pelo Decreto 488/2020, as lojas funcionarão em dois turnos, das 8 às 13 horas, e das 13 às 18 horas, dependendo do segmento, com o objetivo de reduzir aglomerações nos próprios estabelecimentos e no transporte público em determinados horários.

O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias está liberado, independente do horário, desde que atendam a Nota Técnica da Vigilância Sanitária quanto ao espaçamento adequado das mesas e disponibilização de displays com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, por exemplo. As lanchonetes estão proibidas de comercializarem bebidas alcóolicas.

Os bares, seguindo o decreto do Governo do Estado do Espírito Santo, permanecem fechados. As normas do Decreto serão seguidas pela Prefeitura de Linhares, observando regras rígidas com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza.

As mudanças serão monitoradas por fiscais municipais e haverá uma avaliação diária da flexibilização, considerando tanto o cumprimento das normas quanto os boletins diários da secretaria municipal de Saúde que avaliam a dinâmica dos casos da Covid-19 no Município. Ou seja, pode haver revisão das medidas até a validade do decreto, conforme a necessidade.

Ainda de acordo com o decreto, todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores o seu uso, também.

Os clientes deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus e similares, há a recomendação da orientação para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem, e os coletivos sejam higienizados.

Fica recomendado ao empregador que dispense do cumprimento do horário de trabalho com remuneração, o empregado (mãe ou pai) que tiver filho com idade de 0 a 6 anos.

Bares, Academias e Hoteizinhos
Fica mantida a suspensão, no âmbito do Município de Linhares, das atividades de creches, hoteizinhos e afins, até o dia 30 de abril de 2020, assim como das academias e bares, seguindo o decreto do Governo do Estado do Espírito Santo.

Horários
Alguns estabelecimentos poderão funcionar, porém, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos, conforme abaixo:

Bloco I – Horário Normal de Funcionamento:
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clinicas de estética; restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.

Bloco II – Horário de funcionamento: segunda à sexta feira (8 às 13h) e sábado (8 às 11h):
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; bancas de jornais e revistas; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.

Bloco III – Horário de funcionamento – Segunda à sexta feira (13 às 18h) e sábado (9 às 12h)
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates e bombonieres.

Bloco IV – Horário normal de funcionamento
Shopping’s e assemelhados, com funcionamento com 50% da capacidade de público; (1 pessoa por 14m²).

 

Publicada em 21/04/2020

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