A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ingressou recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7973, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A entidade contesta a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a Portaria MF nº 1.342/2026, que zeraram o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. Segundo a CNDL, a medida cria desequilíbrio concorrencial, penaliza micro e pequenas empresas e favorece plataformas estrangeiras com vantagem de preço estimada em 22%.
O pedido é pela declaração de inconstitucionalidade integral dos atos normativos, restabelecendo a tributação isonômica de 20% prevista na Lei nº 14.902/2024. A confederação afirma que seguirá acompanhando o processo em defesa da segurança jurídica e da sustentabilidade do varejo nacional.
Para Elger Uliana, presidente da CDL Linhares, a ação é de extrema importância para lojistas associados que recebem diretamente nos seus negócios a influência do desequilíbrio da concorrência dos produtos internacionais, que não sofrem a mesma carga tributária.
Fonte
Confederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas
Realização
ASCOM – Assessoria de Comunicação da CDL Linhares

