O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (25/06) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316.
Com a medida cautelar, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas exclusivamente com base nos dispositivos questionados durante o período de suspensão. O objetivo é abrir espaço para a construção de uma solução consensual sobre o tema.
A decisão ocorre paralelamente à ação protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressou na última segunda-feira (22) com a ADPF nº 1.340. A entidade também questiona aspectos da aplicação da NR-1 e defende que a regulamentação estabeleça critérios objetivos, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O STF esclareceu que a liminar não revoga nem suspende a norma em sua totalidade. As diretrizes de prevenção e demais regras de saúde e segurança do trabalho permanecem em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e penalidades relacionadas aos dispositivos contestados.
“Essa suspensão é benéfica para as empresas do comércio ao proporcionar mais um tempo para a adequação e clareza nas regras”, ressalta Elger Uliana, Presidente da CDL Linhares.
Fonte:
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Realização
ASCOM – Assessoria de Comunicação da CDL Linhares

