Seguindo o que ficou determinado na Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano de 2021, no próximo sábado (7), véspera do Dia dos Pais, “ O comércio lojista poderá funcionar de 08:00 às 16:00 horas, ficando liberado o labor dos empregados neste horário, respeitando intervalo de intrajornada para repouso e alimentação”.
Dessa forma, aqueles estabelecimentos que assim desejarem, poderão funcionar até o horário estabelecido, sem que tenham de arcar com remunerações extras, uma vez que já houve a compensação dessas horas.