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CDL LINHARES DIVULGA MAPA DE RISCO DE 31/05 A 06/06/2021
A CDL Linhares divulga para as empresas associadas o novo mapa de risco da Covid-19, editado pelo Governo do Estado, para o período de 31/05 a 06/06/2021, que classifica as cidades de Linhares e Sooretama no Risco Alto para transmissão da doença.
Seguem abaixo as informações sobre o funcionamento do Comércio e dos Serviços:
Comércio:
- Funciona de segunda a segunda a sexta-feira das 10h às 18h e sábado das 10h às 14h.
Shoppings Centers:
- Funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h e, sábado das 12h às 16h, inclusive restaurantes.
Academias:
- Podem abrir, mas ficam proibidas as atividades aeróbicas coletivas e individuais em espaço fechado. Deve-se respeitar a regra de uma pessoa por 15m².
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 300 m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.
Bares:
- Funcionamento suspenso, exceto para retirada e delivery (entrega).
Restaurantes e Lanchonetes:
- Funcionamento autorizado entre 10h e 20h, segunda a sexta-feira. Fora esses horários, podem funcionar só com serviço de retirada e de delivery.
- Entre as exceções aos limites dos dias e horários, estão lanchonetes e restaurantes às margens de rodovias federais e em aeroportos; e aquelas às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.
Supermercados, Padarias e Salões de Beleza:
- Liberado o funcionamento, sem restrições.
Cinemas, Teatros, Circos e Similares:
- Suspensão do funcionamento das atividades, exceto em formato drive-in (público fica dentro do carro)
Farmácia, Postos de Combustíveis e Oficinas:
- Liberado o funcionamento, sem restrições
Distribuidoras de Bebidas:
- Funciona de segunda a segunda a sexta-feira das 10h às 18h e sábado das 10h às 14h. Fica proibido o consumo presencial nos locais e a modalidade take away (retirada para levar para casa, fora do horário acima definido.
A Presidente da CDL Linhares Florises Zardo reforça a orientação para que os lojistas associados cumpram as determinações das entidades de saúde, no sentido do uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, distanciamento e que seja evitada aglomeração.
Fonte: Governo do Estado
Por Jussara Carvalho